POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO



  1. OBJETIVO


Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer diretrizes a serem observadas pela Pignus Serviços Financeiros Digitais LTDA (“Pignus”) com o objetivo de adequar as atividades da instituição às exigências legais e regulamentares, bem como prevenir a utilização da estrutura da Pignus para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes. 


  1. PÚBLICO ALVO


Essa Política deve ser observada por todos os colaboradores, sócios, administradores, fornecedores, clientes e parceiros comerciais e demais pessoas naturais ou jurídicas que mantenham relacionamento com a Pignus.


  1. TERMOS E DEFINIÇÕES


Sem prejuízo de outras definições no corpo do texto desta Política, adotam-se os seguintes significados para os termos e expressões abaixo listados: 


Beneficiário final: pessoa natural ou grupo de pessoas naturais que sejam acionistas majoritários de pessoa jurídica, o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerça o comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica. 


Clientes: pessoas naturais e jurídicas que utilizam os produtos e serviços da Pignus.


Colaboradores: funcionários, prestadores de serviço sem vínculo empregatício, jovens aprendizes, estagiários e trainees da Pignus.


Estreito colaborador: pessoa natural conhecida publicamente por ter qualquer tipo de relação estreita com PEP ou por se esquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) ter sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica conhecidos por terem sido criados para o benefício de PEP; (ii) seja mandatária, ainda que por instrumento particular, de PEP; ou (iii) detentor do controle de pessoas jurídicas ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de PEP. 


Familiar: parentes em linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira o enteado e a enteada de pessoa qualificada como PEP.


Financiamento do Terrorismo: fornecimento, depósito, distribuição ou coleta de fundos ou bens, por qualquer meio, de forma direta ou indireta, com a intenção de serem utilizados ou com o conhecimento de que serão usados, integralmente ou em parte, por indivíduo ou grupo para a prática de ato terrorista.


KYC: sigla para know your customer ou conheça seu Cliente. Representa o conjunto de regras e procedimentos para confirmar as informações de identificação de um Cliente e o classificar e monitorar de acordo com o risco que ele representa para a instituição. Esse processo é usando tanto para avaliar o início de um relacionamento com o Cliente quanto para decidir pela manutenção ou não do relacionamento. 


KYE: sigla para know your employee ou conheça seu funcionário. Representa o conjunto de regras e procedimentos para conhecer e avaliar o perfil de Colaboradores ou candidatos a Colaboradores, bem como monitorar o alinhamento da conduta destes com os exigidos pela instituição.


KYP: sigla para know your partner ou conheça seu parceiro. Representa o conjunto de regras e procedimentos para conhecer o perfil fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros de negócios aplicado com a finalidade de avaliar a compatibilidade com os valores e expectativas da Pignus.


Lavagem de Dinheiro: consiste na prática da atividade criminosa de tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos sobre bens ou valores sabendo que estes são provenientes de atividade ilícita ou da participação em atividade ilícita.


PEP: sigla para pessoa exposta politicamente. Encaixa-se nessa classificação a pessoa que desempenha ou tenha desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, Familiares e Estreitos Colaboradores.


PLDFT: sigla para prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.


OFAC: sigla para Office of Foreign Assets Controls, é uma agência do Departamento de Tesouro dos Estados Unidos que tem como principal função administrar e aplicar sanções econômicas e comerciais contra países, regimes, terroristas e traficantes visados internacionalmente.


Operações: movimentações realizadas pelo Cliente em ou a partir de sua conta de pagamento, mediante o aporte, a transferência ou o resgate de recursos financeiros.


  1. PÁPEIS E RESPONSABILIDADES


Toda a estrutura organizacional da Pignus tem atribuições especificas na prevenção à utilização da estrutura da instituição em atos ilícitos, conforme descrito a seguir:


    1. Diretoria


  1. Deliberar, aprovar e atualizar periodicamente as diretrizes e documentos aplicáveis à PLDFT; 


  1. Dar suporte para disseminação e cumprimento desta Política, fornecendo condições necessárias em termos de recursos financeiros e humanos;


  1. Acompanhar eventos e incidentes que envolver situações de PLDFT, agindo com tempestividade para prevenir, gerenciar e solucionar tais eventos; 


  1. Tomar conhecimento, aprovar e acompanhar os planos de ação para corrigir deficiências na estrutura de PLDFT da instituição; e 


  1. Deliberar sobre situações não previstas nesta Política.


    1. Área Jurídica e de Compliance


  1. Auxiliar na elaboração, atualização e implementação desta Política e demais documentos, processos e procedimentos internos relativos à PLDFT; 


  1. Auxiliar e elaborar a implementação de planos de ação para corrigir deficiências na estrutura de PLDFT da instituição;


  1. Decidir pela manutenção de relacionamento com Clientes, parceiros e fornecedores sob os quais paire qualquer suspeição;


  1. Realizar, em conjunto com a área de Recursos Humanos, treinamentos e medidas de conscientização para os Colaboradores;


  1. Analisar e elaborar respostas a requerimentos de órgãos legais e regulatórios;


  1. Analisar novos produtos e serviços sob a ótica de PLDFT para identificar a existência de vulnerabilidades; e


  1. Garantir que nos contratos celebrados com pessoas naturais e jurídicas estejam previstas, no que couber, as responsabilidades e obrigações dessas pessoas em relação à PLDFT.


    1. Área de Recursos Humanos


  1. Realizar, em conjunto com a Área Jurídica e de Compliance, treinamentos e medidas de conscientização para os Colaboradores, mantendo controles para assegurar que todos os funcionários sejam treinados periodicamente ou sempre que necessário;


  1. Assegurar que todos os Colaboradores tomem ciência de suas obrigações e responsabilidades de acordo com o estabelecido nesta Política e nos demais documentos internos relacionados à PLDFT; e


  1. Realizar os procedimentos do processo de conhecimento de Colaboradores durante a fase de contratação e acompanhar mudanças na situação financeira de Colaboradores.


    1. Área Comercial


  1. Realizar os procedimentos do processo de conhecimento de Clientes para correta identificação, qualificação e classificação de Clientes;


  1. Realizar os procedimentos do processo de conhecimento de parceiros comerciais; 


  1. Realizar a atualização periódica de dados cadastrais de Clientes;


  1. Comunicar a Área Jurídica e de Compliance sobre Operações e situações suspeitas de Lavagem de Dinheiro praticadas por Clientes.


  1. DIRETRIZES


A Pignus repudia a prática de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e quaisquer outros atos ilícitos, adotando procedimentos em consonância com as diretrizes estabelecidas nesta PLDFT para prevenção do uso de sua estrutura, produtos e serviços para a prática de qualquer ato ilícito.


    1. Diretrizes para o processo de KYC


A Pignus adota procedimentos prévios e periódicos para identificar, qualificar e classifica Clientes, evitando a aceitação de pessoas naturais ou jurídicas que estejam envolvidas ou tenham indícios de estarem envolvidas em atos ilícitos, observadas as seguintes diretrizes:


  1. o cadastro de Clientes deve ser feito de forma individual e padronizada, sendo requisitado, no mínimo, o número de inscrição de CPF ou CNPJ do pretenso Cliente;


  1. os dados fornecidos pelo Cliente terão sua veracidade, idoneidade e atualidade verificadas e validadas em sistemas ou bases de dados públicas e privadas; 


  1. os Clientes serão alvo de pesquisas em listas sancionatórias e restritivas, sendo vedada a aprovação do cadastro de pessoas naturais ou jurídicas presentes em listas do OFAC ou em outras listas sancionadoras;


  1. serão realizadas pesquisas para verificar a existência de processos em andamento ou concluídos que representem ou possam representar riscos à Pignus, bem como de mídias desabonadoras em nome do pretenso Cliente;


  1. a classificação de risco de pessoas jurídicas levará em consideração informações sobre as atividades empresariais por elas desenvolvidas;


  1. pessoas jurídicas devem fornecer informações e documentos a partir dos quais se permita identificar seu Beneficiário Final; 


  1. devem ser coletadas informações que permitam avaliar a capacidade financeira do Cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica;


  1. os pretensos Clientes devem ser obrigados a declarar se são ou não pessoas qualificadas como PEP, representante, Familiar ou Estreito Colaborador destes;


  1. PEPs e pessoas relacionadas terão procedimentos e controles de monitoramento compatíveis com sua qualificação e serão classificados em grau de risco compatível com sua qualificação;


  1. possibilidade de requisição de documentos, informações complementares e declarações a qualquer momento, mesmo após a aprovação do cadastro do Cliente; 


  1. vedação ao início de relacionamento sem que os procedimentos de identificação, qualificação e classificação de Clientes estejam concluídos; e


  1. os dados dos Clientes devem ser atualizados a cada 12 meses.


    1. Diretrizes para o processo de KYE


A Pignus adota procedimentos e controles para selecionar, contratar e acompanhar Colaboradores com a finalidade de identificar indícios ou detectar o envolvimento destes com o crime de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo.


No recrutamento e seleção de novos Colaboradores, as etapas iniciais do processo devem incluir a análise de currículo para exame de compatibilidade com o perfil desejado pela Pignus e necessário ao exercício do cargo a ser ocupado. Já nas etapas finais do processo de recrutamento devem ser feitas pesquisas para verificar se existem indícios de envolvimento do candidato com atos ilícitos ou sua presença ou histórico de presença em listas sancionatórias ou restritivas. 


Os gestores da Pignus, em conjunto com a Área de Recursos Humanos, devem observar continuamente seus Colaboradores, a fim de detectar comportamentos ou fatores que possam estar relacionados com o envolvimento ou potencial de envolvimento em atos ilícitos. A título de exemplo de comportamentos e fatores suspeitos, cita-se a mudança repentina de padrão de vida, estilo de vida que não corresponde aos ganhos salariais, patrimônio e nível de endividamento, resistência injustificada para que outros Colaboradores atendam determinados Clientes, recebimento repetido de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento de Clientes.


O monitoramento feito pela Pignus deve abranger todos os Colaboradores e ser realizado de forma isonômica. A Pignus deve comunicar previamente, mediante a ciência do conteúdo desta Política, acerca a existência do procedimento de monitoramento.


    1. Diretrizes para o processo de KYP


O processo de KYP serve para permitir que a Pignus aceite como fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros comerciais apenas pessoas naturais ou jurídicas confiáveis e livres de suspeitas de envolvimento com atividades ilícitas. 


Para assegurar que isso ocorra, o estabelecimento de relações com a Pignus deve ser precedido de processo de identificação e qualificação por meio da requisição e verificação de veracidade e atualidade de documentos, consulta a bancos de dados públicos e privados, listas sancionatórias e restritivas e pesquisas de mídia. Com base nos resultados das pesquisas e de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida pelo fornecedor, prestador ou parceiro, a Pignus realizará a classificação de risco da pessoa natural ou jurídica analisada. 


A informações dos fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros comerciais devem ser atualizadas de acordo com a classificação de riscos destes, podendo o procedimento de atualização ser antecipado se houver a ocorrência de eventos ou indícios de mudança de classificação de risco.


Em todos os contratos celebrados com fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros comerciais haverá a inclusão de cláusulas para estabelecer responsabilidade e obrigações relacionadas a PLDFT. 


    1. Diretrizes para monitoramento, seleção e análise de Operações e situações suspeitas


As transações e Operações realizadas pelos Clientes da Pignus devem ser monitoradas para garantir que existe coerência entre o que se conhece do Cliente e sua classificação de risco com as movimentações feitas, bem como detectar situações que podem configurar indícios de ocorrência de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo. Para isso, a Pignus adota procedimentos para monitoramento, seleção e análise de Operações de acordo com as seguintes diretrizes:


  1. avaliação das partes envolvidas, valores, formas de realização, instrumentos utilizados ou falta de fundamento econômico ou legal;


  1. verificação se habitualidade, valor ou forma, configuram artifício que objetive burlar os procedimentos de KYC e de registro, monitoramento e seleção e Operações;


  1. avaliação das características das Operações, especialmente no caso de aportes e saques em espécie, para identificação de indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores; e


  1. avaliação da compatibilidade das partes e os valores envolvidos com a capacidade financeira do Cliente.


Os referidos procedimentos contam com regras específicas e mais rigorosas de monitoramento para:


  1. Clientes qualificados como PEP e pessoas próximas a PEPs;


  1. Operações em que não seja possível a exata identificação do Beneficiário Final do valor movimentado e os Clientes que as realizam;


  1. Operações acima dos valores estabelecidos para a categoria de risco do Cliente;


  1. Operações de mesmo valor realizadas de forma repetitiva em um mesmo dia;


  1. para Clientes pessoa jurídica que estejam classificados em altos níveis de risco por causa da atividade empresarial que desenvolvem;


Quando cabível, os procedimentos de monitoramento devem ser também aplicados às propostas de Operações.


Durante a análise da Operação deverá ser elaborado dossiê com informações e documentos sobre a Operação, sendo admitidos contratos, notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias ou prestação de serviços. Enquanto estiver sendo realizada a análise da Operação devem ser adotadas as medidas de bloqueio do acesso do Cliente à conta Pignus e a retenção dos valores para averiguação da legalidade de Operação. Se a Operação analisada não for aprovada por indício de fraude, os recursos deverão ser restituídos ao remetente. 


    1. Diretrizes para registros de operações


A Pignus deve manter registros e informações de Operações feitas com e para Clientes e parceiros comerciais. Em geral, os registros de Operações de pagamento, recebimentos e transferências de recursos devem incluir, no mínimo, informações sobre: 


  1. o tipo de Operação realizada; 


  1. o valor da Operação, quando aplicável;


  1. data de realização da Operação; 


  1. nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da Operação;


  1. origem dos recursos, o que compreende informações de identificação da instituição pagadora, sacada ou remetente e da pessoa sacada ou remetente dos recursos, bem como da conta e do instrumento de pagamento ou transferência usado na Operação; e


  1. o destino dos recursos, o que compreende informações de identificação da instituição recebedora ou destinatária e da pessoa recebedora ou destinatária dos recursos, bem como da conta e do instrumento de transferência ou de pagamento utilizado na Operação.


    1. Diretrizes para avaliação de novos produtos e serviços


Novos produtos e serviços desenvolvidos pela Pignus devem ser alvo de avaliação prévia, incluindo a utilização de novas tecnologias para sua oferta, quanto ao potencial de sua utilização como meio de prática de crimes de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo. A avaliação deverá ser levada à Diretoria para deliberação. 


    1. Diretrizes para avaliação de efetividade


Para garantir e buscar a continua melhora dos processos, procedimentos e controles internos da área de PLDFT, a Pignus avalia anualmente ou sempre que necessário a estrutura de prevenção à Lavagem de Dinheiro, coma finalidade de identificar e corrigir eventuais deficiências dessa estrutura. 


Eventuais deficiências identificadas devem ser solucionadas através de planos de ação cuja implementação deve ser aprovada e acompanhada pela diretoria da Pignus.


    1. Diretrizes para treinamento e capacitação de funcionários


A Pignus oferecer treinamento a todos os seus Colaboradores, visando o aprofundamento do conhecimento de exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes corporativas de PLDFT. 


    1. Diretrizes para manutenção e guarda de informações


Os documentos referentes aos procedimentos de KYC, KYP e KYE, os documentos referentes às Operações e os dossiês de análise de Operações devem ser arquivadas pelo prazo mínimo de 10 anos pela Pignus. Os prazos passam a ser contabilizados a partir


  1. do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o Cliente; 


  1. da data de encerramento do relacionamento com Clientes, funcionários, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados; e 


  1. do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da Operação e/ou da contratação do serviço.


  1. CANAL DE DENÚNCIAS


A Pignus mantém os seguintes canais específicos para o recebimento de denúncias sobre qualquer descumprimento às diretrizes desta PLDFT, inclusive anônimas, bem como repudia quaisquer atos de represália ou retaliação intentados contra denunciantes de boa-fé que optem por identificar-se:


O não cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta PLDFT enseja a aplicação de medidas de responsabilização aos agentes envolvidos, incluindo aos Colaboradores com cargos de gestão e diretores.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


Esta Política foi aprovada pela diretoria da Pignus e entra em vigor nesta data, revogando qualquer documento anterior contrário às suas disposições.



Rio de Janeiro, 01 de junho de 2024


Pignus Serviços Financeiros Digitais Ltda.